Para os devidos fins de Direito, a equipe de analistas de sistemas e programadores do SNGPC NET, assegura o seguinte:
Que o sistema informatizado denominado de SNGPC NET foi desenvolvido de acordo com as exigências de sigilo, integridade, autenticidade e disponibilidade, previstas no artigo 12 da resolução 27/2002, da ANVISA;
Que o formato dos dados transmitidos segue o padrão XML (Extensible Markup Language), estabelecido no artigo 11 da resolução 27/2007;
Que o procedimento de transmissão dos dados de movimentação (entradas e saídas dos medicamentos) segue os requisitos de confidencialidade, de modo que o envio desses dados ocorre diretamente do software instalado no estabelecimento farmacêutico para o site da ANVISA;
Que os requisitos de confidencialidade do SNGPC NET não abrangem a responsabilidade do estabelecimento farmacêutico, em zelar pela confidencialidade dos dados registrados por seus funcionários no banco de dados local do SNGPC NET, bem como controlar o acesso de seus funcionários (operadores do SNGPC NET), por meio do cadastro de senhas individuais, sigilosas e intransferíveis.