O artigo 12 da Resolução 27/2007 da ANVISA estabelece que o sistema informatizado utilizado pelos estabelecimentos para escrituração do estoque e da movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial deve assegurar o sigilo, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade dos dados e informações, de modo a viabilizar a execução das ações de fiscalização e controle dos órgãos competentes, bem como garantir a proteção da imagem, da honra e da privacidade das pessoas;
O parágrafo 1º da referida resolução estabelece ainda que é vedado disponibilizar a terceiros não autorizados dados ou informações relacionados ao comércio e uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, capazes de identificar e individualizar padrões ou hábitos de prescrição, dispensação ou consumo desses produtos, salvo nos casos permitidos pela legislação vigente;
Para os devidos fins de Direito, a equipe de analistas de sistemas e programadores do SNGPC NET, assegura o seguinte:
Que o sistema informatizado denominado de SNGPC NET foi desenvolvido de acordo com as exigências de sigilo, integridade, autenticidade e disponibilidade, previstas no artigo 12 da resolução 27/2002, da ANVISA;
Que o formato dos dados transmitidos segue o padrão XML (Extensible Markup Language), estabelecido no artigo 11 da resolução 27/2007;
Que o procedimento de transmissão dos dados de movimentação (entradas e saídas dos medicamentos) segue os requisitos de confidencialidade, de modo que o envio desses dados ocorre diretamente do software instalado no estabelecimento farmacêutico para o site da ANVISA;
Que os requisitos de confidencialidade do SNGPC NET não abrangem a responsabilidade do estabelecimento farmacéutico, em zelar pela confidencialidade dos dados registrados por seus funcionários no banco de dados local do SNGPC NET, bem como controlar o acesso de seus funcionários (operadores do SNGPC NET), por meio do cadastro de senhas individuais, sigilosas e intransferíveis.